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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Bom dia Tipinhos

Volta às aulas: material escolar



Fique atento à nova exigência de segurança  proposta pelo Inmetro que entre em vigor a partir  deste ano!
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Em dezembro de 2010, o Inmetro publicou a portaria 481/2010 definindo exigências mínimas de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. O texto estipula também alguns prazos de adequação. Um deles determina que desde o dia 1 de janeiro de 2013 fabricantes e importadores não podem mais produzir ou importar materiais escolares sem certificação da autarquia. Outro define que, a partir de 28 de fevereiro de 2015, somente poderão ser comercializados artigos escolares certificados pela portaria. Anteriormente, a certificação era voluntária.
— (A certificação) significa que aquele produto, antes de ser colocado no mercado, passou por ensaios de laboratórios reconhecidos e competentes e atendeu aos requisitos do regulamento, que tem exigências químicas, biológicas, entre outras. Ou seja, o produto teve sua conformidade atestada e tem direito de usar selo, é o mesmo que dizer que ele é seguro — avalia o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro Alfredo Lobo.
Os produtos que devem ser certificados são: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta (seja ela esferográfica, roller ou gel); caneta hidrográfica (as canetinhas); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo (as fitas); corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo (tipo de régua que ajuda a fazer certos desenhos, como aquelas utilizadas para fazer letras ou números); régua; transferidor; estojo; nassa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Fique de atento Tipinhos!

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